Regulamento (UE) 2021/2117 · Comunicação C/2023/1190

A regulamentação, sem rodeios.

Desde 8 de dezembro de 2023, cada vinho produzido tem de publicar a sua lista de ingredientes e a sua declaração nutricional. Eis o que os textos exigem, obrigação a obrigação — e o que o E-Label trata por si.

Quem é abrangido e desde quando?

Todos os vinhos produzidos na União Europeia — e os que nela são importados — cuja produção seja posterior a 8 de dezembro de 2023. Os vinhos produzidos antes dessa data continuam isentos, até ao esgotamento das existências. A maior parte da informação pode ser prestada por via eletrónica: é o rótulo eletrónico, o e-label, ao qual se chega por um código QR impresso na garrafa.

Regulamento (UE) 2021/2117

Introduz a lista de ingredientes e a declaração nutricional no vinho, alterando o regulamento OCM (UE) n.º 1308/2013.

Regulamento (UE) n.º 1169/2011

A base da informação ao consumidor: formato do quadro nutricional, alergénios, quantidades negligenciáveis.

Comunicação C/2023/1190

O manual publicado pela Comissão: as perguntas e respostas que resolvem os casos concretos.

As obrigações, ponto por ponto.

A lista de ingredientes

Artigo 119.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 alterado — C/2023/1190, Q7, Q9 e Q10

  • É precedida da palavra «ingredientes» e apresenta-os por ordem decrescente de peso.
  • Os aditivos são designados pela sua categoria funcional oficial: «conservantes e antioxidantes: sulfitos», «reguladores de acidez…».
  • Os alergénios (sulfitos, ovo, leite e derivados) são destacados dentro da própria lista, por uma grafia distinta — na prática, o negrito.
  • Quando a lista completa é dada, a menção separada «Contém: …» não deve duplicá-la.

Com o E-Label: O formulário conhece os ingredientes do vinho e compõe a lista pela ordem certa, com as categorias oficiais e os alergénios a negrito — nas 24 línguas.

A declaração nutricional

Anexo XV do Regulamento (UE) n.º 1169/2011 — C/2023/1190, Q19

  • Os valores são expressos por 100 ml, o valor energético em kJ e depois em kcal, pela ordem do anexo XV: valor energético, lípidos, ácidos gordos saturados, hidratos de carbono, açúcares, proteínas, sal.
  • Prestada por via eletrónica, a declaração mantém obrigatoriamente a forma de quadro.
  • Na garrafa, pode indicar apenas o valor energético, introduzido pelo símbolo «E».

Com o E-Label: O quadro regulamentar é gerado automaticamente por 100 ml, kJ antes de kcal — e o código QR já imprime a linha «E (100 ML) = … KJ / … KCAL».

As quantidades negligenciáveis

Artigo 34.º, n.º 5, do Regulamento (UE) n.º 1169/2011

  • Quando os lípidos, os ácidos gordos saturados, os hidratos de carbono, os açúcares, as proteínas ou o sal estão presentes em quantidade negligenciável, a linha pode ser substituída pela menção oficial «Contém quantidades negligenciáveis de…», colocada na proximidade imediata do quadro.

Com o E-Label: A menção oficial é aplicada automaticamente aos nutrientes em causa, com a formulação exata prevista em cada versão linguística do regulamento.

O rótulo eletrónico em si

Artigo 119.º, n.º 5, do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 alterado — C/2023/1190, Q30, Q36, Q37 e Q40

  • Não pode ser recolhido nem seguido qualquer dado do utilizador: sem cookies, sem rastreadores, sem estatísticas nominativas.
  • A página não contém qualquer menção comercial ou de marketing. Até uma ligação para o site do produtor conta como marketing.
  • O endereço tem de continuar válido durante toda a vida do produto: um código QR impresso nunca pode deixar de responder.

Com o E-Label: As fichas E-Label são servidas sem cookies, sem analytics e sem o mínimo conteúdo comercial; cada endereço é garantido para sempre, mesmo que mude de plano.

O que fica no rótulo físico

C/2023/1190, Q19 e Q25 — Regulamento (UE) n.º 1169/2011

  • O valor energético continua impresso na garrafa (o símbolo «E» é admitido).
  • Os alergénios continuam impressos no rótulo («contém: sulfitos»), mesmo quando a lista completa está online.
  • As menções obrigatórias são compostas em carateres com uma altura mínima de 1,2 mm.
  • O código QR fica no mesmo campo visual das restantes menções obrigatórias.

Com o E-Label: Estas obrigações jogam-se na gráfica: a sua área E-Label recorda-as em cada ficha, para que nada se perca entre o ecrã e a garrafa.

As línguas

Artigo 121.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 — Regulamento (UE) n.º 1169/2011

  • As menções obrigatórias têm de ser compreensíveis para os consumidores de cada Estado-Membro onde o vinho é comercializado.
  • Um vinho vendido em vários países da União tem, por isso, de ser legível em cada uma das línguas em causa.

Com o E-Label: Uma só ficha serve as 24 línguas oficiais da UE: deteção automática do idioma do telemóvel, seletor manual e terminologia retirada das versões linguísticas oficiais dos regulamentos.

Quem trata de quê?

O E-Label trata de

  • A lista de ingredientes: ordem, categorias oficiais, alergénios a negrito
  • O quadro nutricional por 100 ml, kJ antes de kcal
  • A menção oficial das quantidades negligenciáveis
  • As 24 línguas oficiais da União
  • Uma ficha sem rastreio e sem conteúdo comercial
  • O código QR já composto («INGREDIENTS & NUTRITION» + valor energético)
  • Um endereço estável durante toda a vida do produto

Continua responsável por

  • A exatidão dos ingredientes e dos valores declarados
  • O valor energético impresso na garrafa
  • Os alergénios impressos no rótulo físico
  • A altura dos carateres (≥ 1,2 mm) e a posição do código QR
  • A coerência entre ficha e rótulo em cada colheita

A sua área pessoal recorda-lhe estes pontos em cada ficha, para que o rótulo impresso acompanhe.

Esta página resume os textos em vigor para o orientar; não constitui aconselhamento jurídico. Em caso de dúvida sobre um caso concreto, fale com o seu organismo de controlo ou com a sua associação do setor.

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