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Regulamentação nacional

O rótulo eletrónico do vinho em Portugal

Portugal não se limitou a aplicar o regulamento (UE) 2021/2117: foi por proposta do IVV que a Comissão abriu a porta à informação por meios eletrónicos, o QR code que hoje toda a Europa utiliza. Em contrapartida, o país é dos mais exigentes na verificação prévia — o rótulo passa pelo SIVV antes de chegar ao mercado.

Num relance

Quem controla
O IVV, com a ASAE e as comissões vitivinícolas regionais
Língua do rótulo
Português obrigatório; outras línguas podem acrescentar-se
Desde quando
8 de dezembro de 2023 — na prática, a colheita de 2024 para a maioria dos vinhos tranquilos
Fica impresso
Alergénios, valor energético, selo de garantia da CVR

A menção que deve acompanhar o QR

O consumidor tem de saber o que vai encontrar antes de digitalizar. Um código QR sozinho no contra-rótulo, sem uma palavra que o anuncie, não torna a garrafa conforme.

  • Junto ao código deve figurar uma menção do tipo « ingredientes » ou « ingredientes e declaração nutricional ».
  • O código deve estar no mesmo campo visual das restantes menções obrigatórias.
  • O regulamento não impõe uma dimensão mínima, desde que o acesso continue fácil e direto; as recomendações profissionais situam o limiar de conforto perto dos 11,5 mm de lado.

O que não pode sair da garrafa

A desmaterialização pára na lista de ingredientes e na tabela nutricional completa. Duas informações continuam impressas, porque têm de ser legíveis sem telemóvel: os alergénios e o valor energético.

  • Os alergénios — no vinho, os sulfitos e, se for o caso, derivados do leite e do ovo — ficam no rótulo de papel.
  • O valor energético fica igualmente impresso; é admitido o símbolo « E » seguido de kJ e kcal por 100 ml.
  • Mantêm-se denominação, título alcoométrico, volume nominal, proveniência, engarrafador e número de lote.
  • A altura de x destas menções deve atingir 1,2 mm.

O rótulo passa pelo SIVV antes do mercado

É a particularidade portuguesa que mais surpreende quem chega de fora: os rótulos dos produtos vitivinícolas são submetidos no Sistema de Informação da Vinha e do Vinho. O IVV verifica-os, e inativa os que não cumprem — foram centenas apenas nos primeiros meses de 2025.

  • Um rótulo inativado no SIVV não pode ser utilizado: a correção não é opcional.
  • O IVV reforçou a articulação com a ASAE, a GNR, a Autoridade Tributária, o INPI e as comissões vitivinícolas regionais.
  • Antecipe: submeter cedo evita ter de reimprimir uma tiragem inteira.

O selo de garantia das CVR mantém-se

Um vinho com denominação de origem ou indicação geográfica traz o selo de garantia numerado emitido pela respetiva comissão vitivinícola regional. É um instrumento de rastreabilidade, não uma menção informativa: nenhum código QR o substitui, e o e-label acrescenta-se-lhe sem o alterar.

Português — e a língua de quem compra

A informação ao consumidor deve estar disponível em português para o mercado nacional, no rótulo impresso como na página eletrónica. Para exportação, a mesma garrafa deve responder na língua do país onde é vendida — é precisamente aí que uma ficha traduzida nas 24 línguas da União poupa uma tiragem por mercado.

O organismo que controla

O IVV é o instituto público responsável pela coordenação e controlo do setor vitivinícola, incluindo a rotulagem e o SIVV. A fiscalização no terreno é partilhada com a ASAE e com as comissões vitivinícolas regionais, competentes nas respetivas denominações.

IVV

Instituto da Vinha e do Vinho, I.P.

Ir à página de rotulagem do IVV

O que o E-Label trata por si

A ficha produzida é a que o controlo espera: a lista de ingredientes com os alergénios a negrito e a sua categoria funcional, a tabela nutricional pela ordem do anexo XV, e nada mais.

  • O código QR chega pronto para a tipografia, em PNG e SVG, com o cabeçalho « Ingredients & Nutrition » já composto.
  • A ficha existe em português e nas outras 23 línguas da União, para os seus mercados de exportação.
  • Sem cookies, sem rastreio, sem ligação ao seu site: a página cumpre o artigo 119(5).
  • Muda um valor? Corrige-o online, e o QR já impresso em milhares de garrafas continua válido.

Perguntas frequentes

Tenho de submeter o rótulo no SIVV mesmo usando um e-label?

Sim. A submissão diz respeito ao rótulo do produto vitivinícola e mantém-se independentemente de a lista de ingredientes e a declaração nutricional serem impressas ou desmaterializadas. O e-label muda o que consta do papel, não a obrigação de o registar.

O QR pode apontar para o site da minha quinta?

Não. O artigo 119(5) do regulamento (UE) 1308/2013 proíbe que a página regulamentar contenha informação comercial ou de marketing, e proíbe qualquer rastreio do consumidor. Um QR que leve ao site do produtor — mesmo a uma página dedicada — sai do enquadramento. Nada impede imprimir um segundo QR, distinto, para a sua comunicação.

Tenho de reimprimir os rótulos se um valor nutricional mudar?

Não, é precisamente a vantagem do e-label. O código QR contém um endereço estável: altera a ficha online e as garrafas já rotuladas continuam conformes. A única coisa a nunca mexer é o endereço — o E-Label fixa-o por si.

Esta página descreve o estado do direito aplicável na data indicada, a título informativo. Não constitui aconselhamento jurídico: em caso de dúvida sobre um caso concreto, contacte a sua comissão vitivinícola regional, a sua associação ou o IVV.

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